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Modelo de regulamento para campanha de indicação

Uma campanha de incentivo à indicação de novos clientes, em geral, é direcionada aos atuais clientes das empresas e, eventualmente, as empresas as utilizam para medir o engajamento e incentivar a participação dos próprios funcionários.

Seja qual for a sua intenção, abaixo você encontra um modelo básico de regulamento para implantar essa modalidade de incentivo aí na sua empresa. 

EMPRESA MODELO, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, em São Paulo/SP – CEP xxxxx-xxx, doravante simplesmente denominada ORGANIZADORA, realiza a campanha de incentivos “INDICAÇÃO PREMIADA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

Da campanha de indicação

1.1. Esta campanha, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou!”, tem por objetivo incentivar a indicação de novos potenciais clientes para a contratação dos produtos e serviços oferecidos pela ORGANIZADORA, mediante distribuição de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. A concessão dos prêmios está vinculada ao atendimento, pelos participantes, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. A referida campanha decorre de mera liberalidade da ORGANIZADORA, não compondo parte do preço dos serviços adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os potenciais novos clientes.

Participantes

2.1 O programa é destinado exclusivamente para pessoas físicas pré-selecionadas pela ORGANIZADORA, sendo vedada a participação de:

2.1.1 Funcionários da ORGANIZADORA;

2.1.2 Corpo diretivos e sócios da ORGANIZADORA.

Período

3.1 A campanha “INDICAÇÃO PREMIADA” entrará em vigor no dia xx/xx/xxxx, e encerrará no dia xx/xx/xxxx.

O programa poderá ser suspenso ou prorrogado a qualquer momento por decisão da ORGANIZADORA. Ao final do programa, somente serão consideradas elegíveis para premiação as indicações realizadas durante o período de vigência e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nesse regulamento.

Regras

Como participar

4.1 O interessado em participar da campanha “INDICAÇÃO PREMIADA” deverá acessar o hotsite da campanha através do endereço: [www.enderecodosite.com.br] e inserir todos os dados obrigatórios para o cadastro. 

4.2 Correspondem a dados obrigatórios do participante para fins de cadastro e participação na campanha, o fornecimento de: [dados do formulário de cadastro].

4.3 Correspondem a dados obrigatórios para a efetiva indicação de potencial clientes: [dados do formulário de indicação]

4.4 A veracidade dos dados fornecidos é de responsabilidade exclusiva do participante. A ORGANIZADORA não se responsabiliza no caso do envio de dados incorretos que impossibilitem o contato com a empresa indicada e/ou o consequente pagamento de premiação pela indicação.

4.5 Após a inserção dos dados obrigatórios à indicação de oportunidades, os dados inseridos pelo participante ficarão gravados no sistema indicando a data e horário do registro e poderão ser consultados pelos participantes dentro do hotsite da campanha “INDICAÇÃO PREMIADA”.

4.6 Para uma indicação de empresa ser efetivamente aceita e validada, ela NÃO poderá:

  • Ser referente aos atuais clientes da ORGANIZADORA;

  • Ter sido prospectada pela ORGANIZADORA nos últimos 03 (três) meses;

  • Estar com negociação já em andamento com a ORGANIZADORA;

  • Ter sido indicada anteriormente por outro participante da campanha “INDICAÇÃO PREMIADA”;

  • Apresentar dados incorretos no ato do registro da indicação.

4.7 A validade da indicação irá perdurar por XX (xis dias) dias após a sua efetivação pela ORGANIZADORA. Ao final desse período e caso a oportunidade indicada não tenha sido convertida em uma nova venda, a indicação perderá a sua validade e, portanto, eventual concretização de venda posterior aos XX dias não será elegível para premiação. 

Premiação

5.1 Toda indicação válida onde a ORGANIZADORA concretizar uma venda dará direito a premiação, que será sobre a forma de: [definir o método de premiação]

Exemplo 1:

Crédito de valores (R$ x,xx) em cartões de premiação - Conheça mais: https://www.atusmkt.com.br/solucoes-para-premiar

Exemplo 2:

Crédito de XXX pontos para resgate de prêmios em catálogo - Conheça mais: https://www.catalogodepremiacao.com.br/

5.2 A concretização da venda será confirmada quando o cliente indicado efetuar o pagamento integral da primeira fatura do(s) serviço(s) contratado(s).

5.3 Após a concretização da venda, o prêmio será disponibilizado ao participante através da [modalidade escolhida] até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento integral da primeira fatura do(s) serviço(s) contratado(s).

5.4 Caso a empresa indicada contrate mais de um produto, para fins de premiação, o valor considerado será o somatório dos produtos contratados. 

5.5 Na medida em que novas premiações forem conquistadas pelo participante, os novos prêmios serão creditados de maneira automática, sem a necessidade de ação ou iniciativa do participante.

Produtos participantes

6.1 Para fins de premiação da campanha “INDICAÇÃO PREMIADA”, serão válidas as indicações de oportunidades de vendas para os seguintes produtos e serviços:

  1. [definir os produtos e serviços participantes]

6.2 Para cada indicação convertida em novo cliente pela ORGANIZADORA, o participante terá direito a um prêmio de [valores ou pontuação de acordo com a modalidade de premiação escolhida].

6.3 Caso a empresa indicada contrate mais de um produto, para fins de premiação, o valor considerado será o somatório dos produtos contratados. 

Disposições gerais

7.1 O participante concorda e autoriza que a ORGANIZADORA entre em contato com o(s) cliente(s) indicado(s), bem como informe durante a conversa, que os dados da empresa indicada foram fornecidos pelo participante.

 

7.2 A critério da ORGANIZADORA, será invalidado o cadastro e as indicações realizadas, bem como não darão direito a qualquer premiação e/ou indenização, todo e qualquer ato decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta campanha; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

7.3 Os participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes, imagem e voz em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc..., e em qualquer tempo, para fins de divulgação desta campanha.

 

7.4 Ao aderir ao regulamento da campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo dos Termos e Condições, e manifestam concordância expressa às cláusulas e condições contidas no presente regulamento.

 

7.5 Casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pelo comitê responsável pela campanha, constituído pela diretoria da ORGANIZADORA, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.

7.6 O regulamento completo deste programa está disponível para acesso a qualquer momento através do site [www.enderecodosite.com.br]

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